MAPA – CRIM – TEORIA DO DIREITO – 51_2025
ATIVIDADE MAPA
Olá, seja bem-vindo e bem-vinda!
Boas-vindas à você que está chegando ao curso agora e para você que já está na caminhada de formação, lembre-se: sempre que tiver alguma dúvida relacionada a como realizar a atividade, poderá entrar em contato com o(a) mediador(a) da disciplina, através do canal: fale com o mediador.
Contudo, fica sempre a dica: Não deixe para fazer sua atividade na última hora, planeje-se!
Etapa 01: Contextualizando
Para início da nossa atividade, observe a imagem abaixo:
Fonte: Pngtree
Após observe o caso abaixo:
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). DIFERENCIAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA GENÉRICA E ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DOS LAPSOS RELATIVOS AOS REINCIDENTES GENÉRICOS. LACUNA LEGAL. INTEGRAÇÃO DA NORMA. APLICAÇÃO DOS PATAMARES PREVISTOS PARA OS APENADOS PRIMÁRIOS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. PATAMAR HODIERNO INFERIOR À FRAÇÃO ANTERIORMENTE EXIGIDA AOS REINCIDENTES GENÉRICOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 13.964/2019, intitulada Pacote Anticrime, promoveu profundas alterações no marco normativo referente aos lapsos exigidos para o alcance da progressão a regime menos gravoso, tendo sido expressamente revogadas as disposições do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/1990 e estabelecidos patamares calcados não apenas na natureza do delito, mas também no caráter da reincidência, seja ela genérica ou específica. 2. Evidenciada a ausência de previsão dos parâmetros relativos aos apenados condenados por crime hediondo ou equiparado, mas reincidentes genéricos, impõe-se ao Juízo da execução penal a integração da norma sob análise, de modo que, dado o óbice à analogia in malam partem, é imperiosa a aplicação aos reincidentes genéricos dos lapsos de progressão referentes aos sentenciados primários. 3. Ainda que provavelmente não tenha sido essa a intenção do legislador, é irrefutável que de lege lata, a incidência retroativa do art. 112, V, da Lei n. 7.210/1984, quanto à hipótese da lacuna legal relativa aos apenados condenados por crime hediondo ou equiparado e reincidentes genéricos, instituiu conjuntura mais favorável que o anterior lapso de 3/5, a permitir, então, a retroatividade da lei penal mais benigna. 4. Dadas as ponderações acima, a hipótese em análise trata da incidência de lei penal mais benéfica ao apenado, condenado por tráfico de drogas, porém reincidente genérico, de forma que é mister o reconhecimento de sua retroatividade, dado que o percentual por ela estabelecido – qual seja, de cumprimento de 40% das reprimendas impostas -, é inferior à fração de 3/5, anteriormente exigida para a progressão de condenados por crimes hediondos, fossem reincidentes genéricos ou específicos. 5. Recurso especial representativo da controvérsia não provido, assentando-se a seguinte tese: É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.
(STJ – REsp: 1918338 MT 2021/0024308-2, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 26/05/2021, S3 – TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 31/05/2021)
Etapa 02: Conceituando
As lacunas no direito são fenômenos intrínsecos à complexidade e dinâmica das relações sociais e jurídicas. Trata-se de situações em que não há norma jurídica expressa para regulamentar determinada questão, gerando incerteza e desafios para a aplicação do ordenamento jurídico.
A existência de lacunas no direito pode decorrer de diversos fatores, tais como mudanças sociais, avanços tecnológicos, lacunas legislativas, interpretações divergentes, entre outros. Essas lacunas podem surgir tanto no âmbito do direito material, relacionadas às normas que regulam direitos e obrigações das partes, quanto no âmbito do direito processual, relacionadas aos procedimentos judiciais.
Diante de uma lacuna no direito, o operador jurídico enfrenta o desafio de buscar soluções para o caso concreto, garantindo a segurança jurídica e a justiça. Nesse contexto, surgem os métodos de integração do direito.
Logo, as lacunas no direito representam um desafio constante para o sistema jurídico, exigindo dos operadores do direito criatividade, interpretação adequada e uso adequado dos métodos de integração para garantir a efetividade e a justiça do ordenamento jurídico.
A partir desta exposição seguimos para a etapa 03
Etapa 03: Problematizando
Frente à contextualização apresentada na etapa 01, a leitura do texto apresentado na parte “Conceituando” e com base nos conhecimentos adquiridos nesta disciplina, você deverá analisar de forma crítica solucionar as seguintes questões:
Questão 01. Explique o que significa os métodos de integração das normas jurídica e como ele é aplicado dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
Questão 02. Indique pelo menos duas razões que conduzem à existência de lacunas.
Questão 03. Discorra sobre o papel da analogia como método de integração do Direito, destacando os critérios utilizados para sua correta aplicação.
Questão 04. Analise a importância dos princípios gerais do direito como fonte de integração jurídica.
Questão 05. Discorra sobre um caso concreto no qual foi utilizada um método integrativo para preencher uma lacuna legal. Explique como o método foi ou não aplicado, destacando os critérios utilizados para determinar a sua pertinência ou a negativa para a aplicação.
COMO FAZER ESTA ATIVIDADE – Orientações Importantes
Assista ao vídeo explicativo desta atividade, depois da leitura, siga os passos abaixo:
Revisão e Entrega
1º Revise o texto, leia quantas vezes for necessário, veja se não possui erros gramaticais e ortográficos, por fim certifique-se que seu texto está de acordo com as normas da ABNT.
2º Caso não tenha feito antes, baixe o arquivo padrão (formulário) para a postagem da Atividade
3º Realize a sua atividade MAPA no Formulário Padrão em formato WORD, que está disponível para download no Material da Disciplina
4º Poste arquivo no ambiente do STUDEO, de preferência com antecedência, pois se todos deixarem para a última hora o sistema pode congestionar, sua internet pode oscilar ou ocorrer qualquer outro imprevisto, sendo assim, estudante prevenido(a) vale por 2 e não passa por apuros.
5º A atividade será aceita somente pelo STUDEO, atividades fora do prazo não serão aceitas.
6º Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu Professor (a) Mediador (a) pelo studeo no canal: Fale com Mediador.
Desejo a você bons estudos!
Atenciosamente
Prof.a Ms. Suzane de França Ribeiro