A partir de fenômenos pós modernos, como a globalização, a crise do contrato instigada pelo declínio do liberalismo representa o início da travessia em direção da conformação do perfil negocial contemporâneo, de máxima importância face as profundas modificações trazidas pelas complexidades sócio negociais.
Com a evolução da sociedade, o paradigma liberal do contrato, fundado no individualismo ganha novos contornos, dando espaço à intervenções, limitações e adequações.
Agora, a autonomia privada contratual precisa coexistir com outros direitos fundamentais e outras garantias. No Brasil, essa alteração foi expressiva com o surgimento da Constituição Federal e o Código de Direito do Consumidor.
O código de 2002, ainda que modesto, reproduziu esse novo contexto. Podemos citar o art. 421, que à época dispunha “liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”.
Neste contexto, considerando que a autonomia privada pode ser limitada ou ajustada pela boa-fé contratual, pela função social do contrato, responda:
- A) O que é boa-fé objetiva?
- B) O que é função social do contrato e como ela pode influenciar na formação ou na modificação pelo poder judiciário?
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