DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE É preciso, inicialmente, não confundir o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069, de 13.07.1990 – com o surgimento do Direito da Criança e do Adolescente, no Brasil. O Direito da Criança e do Adolescente surgiu no Brasil à época da criação da Constituição da República de 1988, através de movimentos sociais – como, por exemplo, movimento nacional de meninos e meninas em situação de rua – em prol da criança e do adolescente. Assim, ao se fazer consignar, especificamente, nos arts. 227 e 228 da Constituição da República de 1988, a síntese dos direitos humanos destinados à criança e ao adolescente, consolidou-se, no Brasil, o Direito da Criança e do Adolescente através da adoção do que se convencionou teórico-pragmaticamente denominar de doutrina da proteção integral. A origem das mencionadas figuras legislativo-constitucionais tem lugar no projeto do que viria ser a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que, somente em 20.11.1989, tornou-se publicamente conhecida e adotada pelos países que fazem parte da comunidade internacional perante a Organização das Nações Unidas – ONU. O Estatuto da Criança e do Adolescente, entretanto, apenas veio a lume, na data de 13.07.1990; e, nesses anos de sua vigência, é possível constatar uma verdadeira mudança cultural a partir do marco teórico e pragmático dos direitos humanos, principalmente, nas relações políticas e sociais pertinentes à infância e à adolescência. Essas legislações nacionais e internacionais se constituem nas “Leis de Regência” do Direito da Criança e do Adolescente. A importância do conhecimento dessas “Leis de Regência” é vital mesmo para a formação de atores sociais que devem intervir na realidade social a partir de suas diversas potencialidades. O Direito da Criança e do Adolescente requer, por isso, a formação e a mobilização da opinião pública, através do incentivo da prática profissional responsável e socialmente consequente, a partir de um “olhar” respeitoso e humanitário. No Brasil, em alguns Estados já existem legislações específicas que determinam a inclusão da disciplina Direito da Criança e do Adolescente nos concursos para assunção de cargos públicos pertinentes e que possuam atribuições diretas e indiretas junto à comunidade infantojuvenil.

 

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

É preciso, inicialmente, não confundir o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069, de 13.07.1990 – com o surgimento do Direito da Criança e do Adolescente, no Brasil. O Direito da Criança e do Adolescente surgiu no Brasil à época da criação da Constituição da República de 1988, através de movimentos sociais – como, por exemplo, movimento nacional de meninos e meninas em situação de rua – em prol da criança e do adolescente. Assim, ao se fazer consignar, especificamente, nos arts. 227 e 228 da Constituição da República de 1988, a síntese dos direitos humanos destinados à criança e ao adolescente, consolidou-se, no Brasil, o Direito da Criança e do Adolescente através da adoção do que se convencionou teórico-pragmaticamente denominar de doutrina da proteção integral.

A origem das mencionadas figuras legislativo-constitucionais tem lugar no projeto do que viria ser a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que, somente em 20.11.1989, tornou-se publicamente conhecida e adotada pelos países que fazem parte da comunidade internacional perante a Organização das Nações Unidas – ONU. O Estatuto da Criança e do Adolescente, entretanto, apenas veio a lume, na data de 13.07.1990; e, nesses anos de sua vigência, é possível constatar uma verdadeira mudança cultural a partir do marco teórico e pragmático dos direitos humanos, principalmente, nas relações políticas e sociais pertinentes à infância e à adolescência.

Essas legislações nacionais e internacionais se constituem nas “Leis de Regência” do Direito da Criança e do Adolescente. A importância do conhecimento dessas “Leis de Regência” é vital mesmo para a formação de atores sociais que devem intervir na realidade social a partir de suas diversas potencialidades. O Direito da Criança e do Adolescente requer, por isso, a formação e a mobilização da opinião pública, através do incentivo da prática profissional responsável e socialmente consequente, a partir de um “olhar” respeitoso e humanitário. No Brasil, em alguns Estados já existem legislações específicas que determinam a inclusão da disciplina Direito da Criança e do Adolescente nos concursos para assunção de cargos públicos pertinentes e que possuam atribuições diretas e indiretas junto à comunidade infantojuvenil.

Disponível em: DE LA GESTIÓN, Tendencias de Remunicipalización; DE AGUA, Pública. Adolescente: Ato Infracional e Medidas Socioeducativas. Revista Internacional Consinter de Direito-Ano IV-Número VI: 1º Semestre 2018-Estudos Contemporâneos, p. 209, 2018

Leia atentamente o texto introdutório sobre a flexibilidade das medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com base nos estudos desenvolvidos na disciplina de Direito e Serviço Social, desenvolva um relatório analisando e discutindo das medidas protetivas no contexto da proteção integral à criança e ao adolescente.

Considere os seguintes pontos em sua resposta:

– Explique o conceito de rol exemplificativo de medidas protetivas conforme o artigo 101 do ECA.

– Argumente sobre a razão pela qual o legislador optou por deixar aberta a possibilidade de aplicação de outras medidas além das previstas de forma exemplificativa.

– Discuta a importância de considerar as necessidades pedagógicas e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários na escolha das medidas protetivas.

– Apresente exemplos de situações em que medidas não previstas no rol exemplificativo poderiam ser mais adequadas para garantir a proteção e o bem-estar da criança ou do adolescente.

LEIA COM ATENÇÃO AS ORIENTAÇÕES A SEGUIR:

– Utilizar o Formulário do MAPA, disponível no campo “Material da Disciplina”.

– Máximo 2 laudas.

– Assistir ao vídeo explicativo do MAPA, gravado pela Professora Caroline Previato, disponível na sala do café.

– Não realizar cópias da internet ou livros.

– Não esquecer de apresentar referências das fontes de pesquisas, caso tenha realizado.

– Salvar o arquivo em formato Word antes de postar no ambiente.

– Após realizar o MAPA, anexe no local indicado e, em seguida, clique em cima do arquivo para abri-lo e conferir se o arquivo postado é o correto.

– Atenção ao clicar em finalizar, pois sua atividade será finalizada/enviada ao sistema, e você não conseguirá substituir o arquivo.

– Caso tenha dúvidas, não deixe de encaminhá-las ao professor mediador através do “Fale com o Mediador.”

Bons estudos!

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