Etapa 01: Contextualizando Analise a notícia abaixo: Nova Lei de Licitação facilita resoluções de conflitos Medida estimula contratos com resoluções de conflitos fora das instâncias judiciais

 

 

Etapa 01: Contextualizando

Analise a notícia abaixo:

Nova Lei de Licitação facilita resoluções de conflitos

Medida estimula contratos com resoluções de conflitos fora das instâncias judiciais

No Brasil, o tempo médio de um processo judicial na Vara Cível é de aproximadamente 600 dias – algo em torno de um ano e sete meses –, segundo um estudo publicado no ano passado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), a partir de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O próprio CNJ ajuda a explicar o porquê da morosidade. A partir de seus dados consolidados, o Relatório Justiça em Números apontou que, somente em 2022, 31,5 milhões de novas ações ingressaram na justiça em todo o país.

Uma possibilidade para fazer os processos fluírem é utilizar outros meios adequados para solução de conflitos independente do poder judiciário. Um dos caminhos é buscar soluções consensuais por meio de um acordo mútuo. Embora as práticas consensuais tenham aumentado nos últimos anos, a entrada em vigor da Lei 14.133/21 – também chamada de Nova Lei de Licitação – pode ser um apoio aos avanços das mediações. O texto entrou em vigor este ano.

É no que aposta Camila Linhares, da Unniversa Soluções de Conflitos, que reúne 20 anos de experiência em resoluções de disputas utilizando diferentes métodos. “A Nova Lei de Licitação inova por trazer a abertura a possibilidade de resolução de controvérsias nos meios alternativos, ou seja, através da mediação, conciliação, dos Comitês de Resolução de Disputas e da arbitragem. É um avanço importante, outorgado por uma lei federal para os contratos envolvendo a administração pública e as empresas privadas”, opina.

 

O GLOBO. BASTOS, Daniel. Nova Lei de Licitação facilita resoluções de conflitos. Disponível em: https://oglobo.globo.com/patrocinado/dino/noticia/2024/02/27/nova-lei-de-licitacao-facilita-resolucoes-de-conflitos.ghtml. Acesso em: 30 mai. 2024.

 

Etapa 02: Conceituando

 

As formas consensuais de resolução de conflitos referem-se a métodos distintos dos processos judiciais tradicionais para resolver disputas. Cada um desses métodos oferece abordagens diferenciadas para a resolução de conflitos, focando na colaboração, diálogo e consenso entre as partes envolvidas.

Nos últimos anos, o Brasil tem observado um crescimento significativo na adoção dos meios alternativos de solução de conflitos. Esse movimento é impulsionado por diversos fatores, tal qual o desafogamento do Judiciário, na medida em que o sistema judiciário brasileiro enfrenta um grande volume de processos, o que resulta em longos prazos de espera para a resolução de disputas.

A implementação do novo Código de Processo Civil (CPC) em 2015 incentivou a utilização das formas consensuais de resolução de conflitos. O CPC prevê a mediação e a conciliação como etapas obrigatórias antes do litígio judicial em muitos casos.

Ademais, há um esforço crescente para promover uma cultura de diálogo e cooperação no Brasil. Isso é visto como uma forma de reduzir a adversarialidade e fomentar soluções mais harmoniosas e sustentáveis.

As formas consensuais de solução de conflitos representam uma evolução importante na forma como as disputas são tratadas no Brasil. O incentivo ao diálogo, a cooperação e a busca por soluções consensuais têm transformado o panorama da justiça no país.

 

A partir dessa exposição, seguimos para a etapa 03

 

Etapa 03: Problematizando

 

Frente à leitura do texto apresentado na parte “Contextualizando” e “Conceituando”, bem como com base nos conhecimentos adquiridos nesta disciplina, faça uma CARTILHA, no powerpoint ou no canva, e depois insira no formulário padrão.

 

Destaca-se que a cartilha é um material educativo, geralmente em formato de livreto, criado com o propósito de instruir e informar o público sobre um determinado tema de maneira clara e acessível. As cartilhas são amplamente utilizadas em contextos diversos, como saúde, educação, direitos civis, segurança e meio ambiente, entre outros. Elas são projetadas para facilitar o entendimento e a assimilação de informações importantes, muitas vezes apresentando o conteúdo de forma visualmente atraente e didática.

 

Assim, tal material deve conter explicações relevantes e claras quanto as QUATRO FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS estudadas em aula.

 

Ao final, aponte os pontos em comuns entre tais meios.

 

O objetivo desta atividade é fazer que você, querido aluno, haja como um agente provedor de mudanças e informe a população da existência e benefícios das formas consensuais de conflitos.

 

COMO FAZER ESTA ATIVIDADE – Orientações Importantes

 

Assista ao vídeo explicativo desta atividade, depois da leitura, siga os passos abaixo:

 

Parte 1: Análise, Conhecimento e Organização da atividade

Leia a notícia contida na atividade: “Nova Lei de Licitação facilita resoluções de conflitos”

 

Assista as aulas conceituais, tenha sempre em mãos o livro da disciplina e se precisar conte com os recursos da Biblioteca Virtual.

 

Baixe o Formulário padrão para a postagem da Atividade.

 

Realize a sua atividade MAPA no Formulário Padrão, que está disponível para download no Material da Disciplina.

 

Parte 2: Planejamento e execução da atividade

Já leu a notícia?

 

Agora separe o material de apoio e os arquivos que poderão ajudar na produção da cartilha

 

Você pode salvar os arquivos da cartilha produzidos pelo no powerpoint ou canva, e depois COPIAR (Ctrl + C) e COLAR (Ctrl+V) no formulário padrão.

OU

Juntar o formulário padrão com o arquivo PDF do powerpoint ou CANVA com o formulário padrão por meio do aplicativo online SMALL PDF (https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf).

 

Uma boa cartilha contém imagens, destaques coloridos. Abuse de sua criatividade.

 

Desejo a você bons estudos!

Atenciosamente

Prof.ª Suzane de França Ribeiro

 

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