Já pensou em quanto um acontecimento natural pode mudar a atividade econômica das áreas atingidas? Pois bem, a Secretaria do Estado e da Fazenda do Rio Grande do Sul publicou no dia 14 de junho o 4° boletim econômico tributário da Receita Estadual onde divulga os impactos das enchentes em relação às movimentações relacionadas ao ICMS. Entre os dados apresentados, destaca-se a queda de vendas de diversos setores comparadas aos mesmos períodos do ano anterior. Os convido a ler a matéria na integra, disponível em:

 

Já pensou em quanto um acontecimento natural pode mudar a atividade econômica das áreas atingidas? Pois bem, a Secretaria do Estado e da Fazenda do Rio Grande do Sul publicou no dia 14 de junho o 4° boletim econômico tributário da Receita Estadual onde divulga os impactos das enchentes em relação às movimentações relacionadas ao ICMS. Entre os dados apresentados, destaca-se a queda de vendas de diversos setores comparadas aos mesmos períodos do ano anterior. Os convido a ler a matéria na integra, disponível em:

https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/19778/com-base-nas-notas-eletronicas%2C-boletim-da-receita-estadual-destaca-variacao-no-preco-medio-de-alimentos-antes-e-depois-das-enchentes

 

Diante da dimensão da catástrofe, o Direito não ficou fora de ação. Movimentações ocorreram em prol de favorecer tributariamente doações destinadas ao RS e fomentar incentivos fiscais à região. Motivadas pelas enchentes, houve a necessidade de adequar as condições tributárias do RS e, nesse sentido, no dia 07/05/2024 o CONFAZ publicou o Convênio ICMS 54 de 2024 (disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV054_24), autorizando esta unidade da federação a conceder benefícios fiscais. Logo na sequência, o RS publicou em 14/05/2024, o Decreto 57.618 (disponível em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=999663), implementando alterações ao seu Regulamento do ICMS.

 

AVALIAÇÃO

Analise as normativas apresentadas (Convênio ICMS 54 de 2024 e Decreto 57.618/2024) e responda:

1) Os benefícios tratados nas legislações mencionadas estão relacionados à que tributo? Qual a competência do tributo em questão?

2) O Convênio ICMS 54 de 2024 tem caráter impositivo ou permissivo?

3) Caso o Rio Grande do Sul não publicasse o Decreto 57.618, o benefício seria válido? Justifique sua resposta utilizando trechos da própria legislação.

4) Considerando as disposições do Decreto 57.618, caso uma empresa esteja comprando mercadoria para revenda em operação interestadual, fará uso de seu benefício fiscal? Justifique sua resposta e associe com a função social fomentada por essa normativa.

 

IMPORTANTE:

Para realizar essa atividade você deverá:

*Assistir o vídeo explicativo, disponível no campo “AULAS AO VIVO/ VÍDEOS EXPLICATIVOS”;

*Baixar o arquivo “Formulário MAPA – Direito Empresarial e Tributário“, no Material da Disciplina e fazer o preenchimento; *Salvar o arquivo em seu computador e enviar no campo “selecionar arquivo”, no ícone do MAPA.

ATENÇÃO: O arquivo é enviado apenas uma vez, portanto, certifique-se de que ele está finalizado e que você está enviando o arquivo correto.

 

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