Material 01: (Regimento que levou Tomé de Sousa governador do Brasil, Almerim, 17/12/1548). […] Porque a principal cousa que me moveu a mandar povoar as ditas terras do Brasil, foi para que a gente delas se convertesse à nossa Santa Fé Católica, vos encomendo muito que pratiqueis com os ditos Capitães e Oficiais a melhor maneira que para isso se pode ter; e de minha parte lhes direis que lhes agradecerei muito terem especial cuidado de os provocar a serem Cristãos; e, para eles mais folgarem de o ser, tratem bem todos os que forem de paz, e os favoreçam sempre, e não consintam que lhes seja feita opressão, nem agravo algum; e, fazendo-se-lhes, lho façam corrigir e emendar, de maneira que fiquem satisfeitos, e as pessoas que lhos fizerem, sejam castigados como for justiça […]Eu sou informado que nas ditas terras e povoações do Brasil, há pessoas que têm navios e caravelões, e andam neles de umas Capitanias para outras, e que, por todas as vias e maneiras que podem, salteiam e roubam os gentios que estão de paz, e enganosamente os metem nos ditos navios e os levam a vender a seus inimigos e a outras partes, e que, por isso, os ditos gentios se alevantam e fazem guerra aos Cristãos; e que esta foi a principal causa dos danos que até agora são feitos. E porque cumpre muito ao serviço de Deus e meu proverse nisto, de maneira que se evite, hei por bem que, daqui em diante, pessoa alguma, de qualquer qualidade e condição que seja, não vá saltear, nem fazer guerra aos gentios por terra nem por mar, em seus navios, nem em outros alguns, sem vossa licença ou do Capitão da Capitania de cuja jurisdição for; posto que os tais gentios estejam alevantados e de guerra; o qual Capitão não dará a dita licença senão nos tempos que lhe parecerem convenientes, e a pessoas de que confie que farão o que devem, e o que lhes ele ordenar e mandar. E, indo algumas das ditas pessoas sem a dita licença, ou excedendo o modo que lhes o dito Capitão ordenar, quando lhes der a dita licença, incorrerão em pena de morte natural e perdimento de tôda sua fazenda, a metade para a redenção dos cativos, e a outra metade para quem o acusar; e este capítulo fareis notificar e apregoar em tôdas as ditas Capitanias, e tresladar nos livros das Câmaras delas, com declaração de como se assim apreguou. […].

 

 

Material 01:

(Regimento que levou Tomé de Sousa governador do Brasil, Almerim, 17/12/1548).

 

[…] Porque a principal cousa que me moveu a mandar povoar as ditas terras do Brasil, foi para que a gente delas se convertesse à nossa Santa Fé Católica, vos encomendo muito que pratiqueis com os ditos Capitães e Oficiais a melhor maneira que para isso se pode ter; e de minha parte lhes direis que lhes agradecerei muito terem especial cuidado de os provocar a serem Cristãos; e, para eles mais folgarem de o ser, tratem bem todos os que forem de paz, e os favoreçam sempre, e não consintam que lhes seja feita opressão, nem agravo algum; e, fazendo-se-lhes, lho façam corrigir e emendar, de maneira que fiquem satisfeitos, e as pessoas que lhos fizerem, sejam castigados como for justiça […]Eu sou informado que nas ditas terras e povoações do Brasil, há pessoas que têm navios e caravelões, e andam neles de umas Capitanias para outras, e que, por todas as vias e maneiras que podem, salteiam e roubam os gentios que estão de paz, e enganosamente os metem nos ditos navios e os levam a vender a seus inimigos e a outras partes, e que, por isso, os ditos gentios se alevantam e fazem guerra aos Cristãos; e que esta foi a principal causa dos danos que até agora são feitos. E porque cumpre muito ao serviço de Deus e meu proverse nisto, de maneira que se evite, hei por bem que, daqui em diante, pessoa alguma, de qualquer qualidade e condição que seja, não vá saltear, nem fazer guerra aos gentios por terra nem por mar, em seus navios, nem em outros alguns, sem vossa licença ou do Capitão da Capitania de cuja jurisdição for; posto que os tais gentios estejam alevantados e de guerra; o qual Capitão não dará a dita licença senão nos tempos que lhe parecerem convenientes, e a pessoas de que confie que farão o que devem, e o que lhes ele ordenar e mandar. E, indo algumas das ditas pessoas sem a dita licença, ou excedendo o modo que lhes o dito Capitão ordenar, quando lhes der a dita licença, incorrerão em pena de morte natural e perdimento de tôda sua fazenda, a metade para a redenção dos cativos, e a outra metade para quem o acusar; e este capítulo fareis notificar e apregoar em tôdas as ditas Capitanias, e tresladar nos livros das Câmaras delas, com declaração de como se assim apreguou. […].

Leia na íntegra em: <https://vias-classicas.com/wp-content/uploads/2016/11/1.3._Regimento_que_levou_Tom__de_Souza_0.pdf>. Acesso em: 30 de Abril de 2024.

 

Material 02:

DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Funai alerta para a invisibilidade das violências cometidas contra crianças indígenas

(Reportagem publicada em 18/05/2023)

 

Nesta quinta-feira (18), Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) reforça a importância de se lutar contra a invisibilidade das violências cometidas contra crianças e jovens indígenas. O tema tem sido um desafio para a fundação, já que há pouca mobilização realizada nos últimos anos por agentes governamentais e pela sociedade em geral.

A falta de dados oficiais sobre violência sexual contra crianças e jovens indígenas nas discussões sobre políticas públicas vem sendo denunciada pela Funai ao longo dos últimos anos. Há uma carência de legislação específica que compreenda as especificidades étnicas e culturais de cada povo e também de profissionais formados com capacidade para identificar e diferenciar práticas culturais de possíveis práticas de violência contribuindo para evitar interferências estatais arbitrárias e estigmatização social.

De acordo com o Unicef e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aproximadamente 80% das vítimas de abuso sexual infantil são meninas. Durante o período de 2017 a 2020, registrou-se uma média anual de 45 mil casos de estupro. As informações coletadas incluem dados demográficos, como idade, raça e etnia das vítimas. No entanto, há uma escassez de informações disponíveis sobre crianças indígenas nessas estatísticas […].

Em fevereiro deste ano, durante uma reunião ocorrida na sede do Distrito Especial Yanomami de Roraima com a presença da Funai, o secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel de Castro, revelou que denúncias recentes apontam para a gravidez de pelo menos 30 meninas e adolescentes Yanomami, estupradas por garimpeiros em Roraima. Esse é só um dos exemplos das mais diversas violências perpetradas contra crianças e adolescentes indígenas que seguem sendo invisibilizadas.

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído em 2000 pelo projeto de lei 9970/00. A escolha se deve ao assassinato de Araceli, uma menina de oito anos que foi drogada, estuprada e morta por jovens de classe média alta, no dia 18 de maio de 1973, em Vitória (ES). Esse crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje permanece impune.

Leia na íntegra em: <https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2023/funai-alerta-para-a-invisibilidade-das-violencias-cometidas-contra-criancas-indigenas>. Acesso em 30 de Abril de 2024.

 

Os textos em destaque abordam a realidade dos povos indígenas em contextos completamente distintos. No primeiro material observamos o trecho de um documento escrito pelo Rei de Portugal D. João III em 1548 que relata os principais problemas envolvendo portugueses e naturais da terra. Neste excerto o monarca faz orientações de como os nativos devem ser tratados para que os conflitos não ocorressem. Tais coordenadas eram imprescindíveis para a organização do processo efetivo de colonização das terras brasílicas que iniciava a partir de 1549.

Em contraponto, o segundo texto é uma reportagem de 2023 que denuncia a situação crítica e de vulnerabilidade que as crianças e adolescentes indígenas enfrentam na atualidade. No texto nos deparamos com um dado estatístico assustador que registrou entre 2017 a 2020 uma média anual de 45 mil casos de estupro em crianças e adolescentes. Infelizmente esta denuncia apresentada pela reportagem que fragiliza a existência dos povos indígenas brasileiros não é um caso isolado. Tendo por referência a análise destes materiais e a leitura dos textos de apoio, realize esta atividade MAPA seguindo minuciosamente as orientações abaixo:

 

Parte 01:

Acesse o Canva (plataforma de design online gratuita) e escreva um texto dissertativo/argumentativo contendo, no mínimo 15 e no máximo 30 linhas, estabelecendo uma relação entre a situação dos indígenas no âmbito da colonização portuguesa e a realidade na qual estas comunidades sobrevivem atualmente no Brasil. Para concluir sua análise você deverá apontar possíveis ações governamentais que possam reduzir a violência sofrida por estas populações que precisam ter seus direitos assegurados e a sua integridade física preservada.

 

Parte 02:

Ainda no Canva, escolha uma comunidade indígena que resida em seu Estado e organize uma catalogação dos seguintes dados:

  1. a) nome da nação indígena (etnia);
  2. b) língua e/ou dialetos falados;
  3. c) número de pessoas da etnia de acordo com os últimos dados estatísticos;
  4. d) região que estão localizados dentro do Estado (nome da reserva e/ou aldeia);
  5. e) atividades artesanais realizadas (cerâmicas e/ou cestos, etc.);
  6. f) aspectos culturais mais importantes (arte, pinturas corporais, plumagens);
  7. g) envolvimento do poder público e/ou possíveis projetos existentes;
  8. h) imagens da etnia indígena escolhida;

 

Orientações:

– Para a realização desta atividade MAPA você deverá obrigatoriamente usar o recurso CANVA. Acesse o site (https://www.canva.com) e faça seu login. Caso ainda não possua, crie uma conta gratuitamente para acessar a ferrramenta.

– No campo de busca “O que você quer criar hoje?” digite o termo “e-book”. Com este click vão surgir muitas opções de templates que você pode escolher. Escolha um template gratuito para organizar seu e-book.

– Na primeira página faça uma capa contendo: nome completo, polo, registro acadêmico e o nome em destaque no centro da página da nação indígena que você escolheu para catalogar os dados.

– Na segunda página você deverá escrever a Parte 01 da atividade (seu texto).

– Na terceira e quarta página você vai organizar a Parte 02, ou seja, os dados que você pesquisou acerca da comunidade indígena de seu Estado e as imagens disponíveis deles (aqui você pode escolher vários recursos que o Canva fornece para deixar bem intuitivo e criativo).

– Na quinta página é imprescindível que tenha as referências bibliográficas (os autores, livros, artigos, reportagens, páginas acessadas para a realização deste e-book).

– Concluído seu e-book, no canto superior direito clique em “Compartilhar”, clique em “baixar”, no campo “formato de arquivo” procure a opção “PDF Padrão” e clique em “baixar”. Prontinho! Seu e-book estará salvo em seu computador e/ou dispositivo móvel. É este arquivo em PDF que você irá anexar e enviar por meio do campo do MAPA no Studeo.

 

Observações:

– Assista ao vídeo explicativo na Sala do Café;

– Para auxiliar no desenvolvimento da atividade, faça o uso de seu livro didático e do material de apoio disponibilizado no Material da Disciplina;

– Seu MAPA deve ser desenvolvido obrigatoriamente no site/aplicativo Canva, conter tudo que foi solicitado (parte 1 e 2) e ser salvo em formato PDF;

– Realize uma cuidadosa correção de seu e-book antes de enviá-lo;

– Todos os materiais utilizados devem ser devidamente referenciados ao final do e-book;

– Para anexar o arquivo na atividade, clique sobre o botão “Selecionar arquivo”. Após anexar o trabalho e certificar-se que se trata do arquivo correto, clique no botão “Responder” e, posteriormente, em “Finalizar”;

– Após “Finalizar a Atividade”, não será possível reenviá-la ou realizar qualquer modificação no arquivo enviado.

 

Bom trabalho!

 

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