O Art. 442 da CLT estabelece que o contrato de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Além disso, ele é o negócio jurídico entre uma pessoa física (empregado) e uma pessoa física ou jurídica (empregador) sobre condições de trabalho. Em nossa legislação, são encontradas tanto a expressão contrato de trabalho como relação de emprego.

O Art. 442 da CLT estabelece que o contrato de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Além disso, ele é o negócio jurídico entre uma pessoa física (empregado) e uma pessoa física ou jurídica (empregador) sobre condições de trabalho.

Em nossa legislação, são encontradas tanto a expressão contrato de trabalho como relação de emprego.

LOPES, Mariane Helena. Legislação Trabalhista e Previdenciária. Maringá-Pr: UniCesumar, 2019. Reimpresso 2021.


Vejamos a seguir um julgado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que trata dos requisitos da relação de emprego de um empregado doméstico:

CUIDADOR DE IDOSO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. No âmbito das relações trabalhistas domésticas, o empregador doméstico é a pessoa natural ou a família que se utiliza do trabalho humano de forma contínua e sem fins lucrativos. Já o empregado doméstico é quem presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, mediante salário e de forma subordinada à pessoa natural ou à família no âmbito residencial. Exemplos: arrumadeira, cozinheira, babá, lavadeira, faxineira, copeiro, jardineiro, vigilante, enfermeira particular, governanta, mordomo, cuidador de idoso etc. É considerado doméstico não só quem trabalha nas delimitações espaciais da residência, como também os que atuam de forma externa, para a pessoa natural ou a família. O empregador doméstico é a pessoa natural ou a família que se utiliza do trabalho humano de forma contínuo e sem fins lucrativos. Pela Lei, o empregador não é aquele quem contrata, mas o destinatário do serviço, podendo ser uma única pessoa ou a entidade familiar. Recurso do Reclamado. (TRT-2 10001812720185020016 SP, Relator: FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, 14ª Turma – Cadeira 1, Data de Publicação: 11/11/2019)

A partir do exposto acima e sobre a relação de emprego e empregado doméstico, responda:

1) Quais os elementos que evidenciam uma relação de trabalho? Justifique.
2) Cite dois direitos trabalhistas reconhecidos aos empregados domésticos pela Emenda Constitucional 72 de 2013?
3) O trabalhador doméstico é apenas a empregada doméstica? Justifique.
4) Qual a importância do registro do contrato de trabalho e da emissão de recibos de salário para o empregado doméstico, e como esses documentos podem ser utilizados para garantir direitos trabalhistas?

IMPORTANTE:
*A sua resposta deve apresentar todos os pontos solicitados no comando.
*Acesse o vídeo explicativo no campo AULAS AO VIVO / VÍDEOS EXPLICATIVOS na página inicial do ambiente da disciplina.
ATENÇÃO: Para responder a Atividade de Estudo 1, como sugestão orientamos que digite a sua resposta primeiramente em um arquivo WORD (para rascunho) em seu computador (pois caso digite direto na caixa de texto, no ambiente Studeo, pode acontecer de expirar o tempo e perder sua resposta), depois disso, copie sua resposta e cole na caixa de resposta abaixo. Sua resposta poderá ser enviada apenas uma única vez, depois que finalizar, não será possível reenviar a atividade ou realizar qualquer modificação. (Não é permitido anexar formulário).

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