O código de 2002, ainda que modesto, reproduziu esse novo contexto. Podemos citar o art. 421, que à época dispunha “liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”.
Neste contexto, considerando que a autonomia privada pode ser limitada ou ajustada pela boa-fé contratual, pela função social do contrato, responda:
- A) O que é boa-fé objetiva?
- B) O que é função social do contrato e como ela pode influenciar na formação ou na modificação pelo poder judiciário?
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