O Estado Democrático de Direito no Brasil encontra-se fundamentado na Constituição Federal de 1988, conhecida como a “Constituição Cidadã”. Promulgada após um período de regime militar, ela representa um marco na história do país ao estabelecer princípios democráticos e garantir uma extensa gama de direitos e liberdades individuais. Vejamos o que diz o art. 1° da Constituição Federal de 1988:

O Estado Democrático de Direito no Brasil encontra-se fundamentado na Constituição Federal de 1988, conhecida como a “Constituição Cidadã”. Promulgada após um período de regime militar, ela representa um marco na história do país ao estabelecer princípios democráticos e garantir uma extensa gama de direitos e liberdades individuais. Vejamos o que diz o art. 1° da Constituição Federal de 1988:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (BRASIL, 1988, g.n.)

A Constituição de 1988 assegura a separação dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), promovendo um equilíbrio que visa evitar a concentração de poder. Além disso, consolida princípios como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade e a justiça social como fundamentos do Estado Democrático de Direito. No âmbito dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição de 1988 reconhece e protege os direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. Essa abrangência reflete a preocupação em estabelecer um ambiente jurídico que proporcione a participação efetiva dos cidadãos na vida democrática do país.

Nesse sentido, pergunta-se:

  1. A) O que é cidadania e como ela se relaciona com os direitos humanos?
  2. B) O que é Estado Democrático de Direito e por que ele só se consolida com a cidadania?

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