Para a realização desta atividade e para a contextualização, leia um trecho da matéria abaixo, veiculada pelo site Migalhas sobre a extrajudicialização:   “Incorporou-se em nosso léxico o termo “desjudicialização”, como sinônimo de demanda, ação ou procedimento que outrora somente poderia ser resolvido ou presidido pelo Poder Judiciário, mas que, atualmente, pode ser resolvido de forma alternativa, sem a participação da Justiça. A Meta nº 9 para o Poder Judiciário, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aprovada para os anos de 2020 e 2021, por exemplo, estabelece que os Tribunais devem “realizar ações de prevenção e desjudicialização de litígios […]”. De acordo com o glossário da Meta, desjudicializar significa “reverter a judicialização excessiva a partir da prevenção, localizando a origem do problema e encontrando soluções pacíficas por meio de técnicas de conciliação ou mediação com atores do sistema de justiça, sem que cause impacto no acesso à justiça. A palavra desjudicialização tem natureza qualitativa e não quantitativa”.1

 

Para a realização desta atividade e para a contextualização, leia um trecho da matéria abaixo, veiculada pelo site Migalhas sobre a extrajudicialização:

 

“Incorporou-se em nosso léxico o termo “desjudicialização”, como sinônimo de demanda, ação ou procedimento que outrora somente poderia ser resolvido ou presidido pelo Poder Judiciário, mas que, atualmente, pode ser resolvido de forma alternativa, sem a participação da Justiça.

A Meta nº 9 para o Poder Judiciário, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aprovada para os anos de 2020 e 2021, por exemplo, estabelece que os Tribunais devem “realizar ações de prevenção e desjudicialização de litígios […]”. De acordo com o glossário da Meta, desjudicializar significa “reverter a judicialização excessiva a partir da prevenção, localizando a origem do problema e encontrando soluções pacíficas por meio de técnicas de conciliação ou mediação com atores do sistema de justiça, sem que cause impacto no acesso à justiça. A palavra desjudicialização tem natureza qualitativa e não quantitativa”.1

O chamado fenômeno da “desjudicialização” é, pois, a solução que visa promover a resolução de conflitos sem que haja a compulsoriedade do ingresso de ação perante a esfera judicial, já tão sobrecarregada.

Esse fenômeno pode ser visto na utilização de métodos alternativos de solução de conflitos (mediação, conciliação e arbitragem) e na transformação de procedimentos exclusivos do Poder Judiciário em procedimentos judiciais facultativos, como sói ocorrer com diversos procedimentos que podem ter seu direito integrado no âmbito das serventias extrajudiciais (tabelionatos e registros públicos). Ocorre que, em qualquer caso, o que temos não é a extinção do poder do Estado-Juiz de resolver certas demandas, o que, inclusive seria inconstitucional, em face do princípio da inafastabilidade do poder jurisdicional, que estabelece que “nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída do Poder Judiciário” (art. 5°, XXXV, CF).

Em outras palavras, não temos uma “DESjudicialização” propriamente dita, visto que, a despeito de expressão recentemente consagrada pela doutrina e até por atos normativos infralegais, não existe tecnicamente uma retirada, exclusão ou cancelamento do poder de ação do Judiciário, mas sim o compartilhamento da competência/atribuição de processar, presidir e/ou julgar determinadas demandas.

A reportagem completo pode e deve ser acessada pelo link:

https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-notariais-e-registrais/386827/extrajudicializacao-o-fenomeno-da-desjudicializacao-com-nome-certo

 

Etapa 02: Conceituando

Para caminhar em direção à “desjudicialização” ou “extrajudicialização”, tem crescido a compreensão de que o acesso à justiça não se dá apenas perante o Poder Judiciário formal. A sociedade brasileira tem buscado de forma crescente por modalidades simplificadas de inventário e partilha e isso demanda respostas do legislativo. Nesse sentido, em relação aos inventários e partilhas têm se deixado para o Poder Judiciário apenas questões que envolvem situações nas quais as partes não se entendem ou quando existem incapazes envolvidos. Assim, a partir de 2007, a legislação previu a possibilidade de realização do inventário e partilha extrajudicial, ou seja, sem que as questões envolvendo a divisão e partilha de bens tivessem que ser levadas necessariamente ao Poder Judiciário.

Nos termos da legislação, o inventário extrajudicial pode ser utilizado tanto por brasileiros natos ou nacionalizados, quanto por estrangeiros residentes ou não no Brasil. A partir dessa exposição, seguimos para a etapa 03

Etapa 03: Problematizando

Frente à leitura do texto apresentado na parte “Contextualizando” e “Conceituando”, com base nos conhecimentos adquiridos nesta disciplina, você deverá, de forma objetiva e clara, identificar os pontos importantes sobre o Inventário Extrajudicial e produzir um vídeo de até 5 minutos, expondo quais os principais requisitos para que seja possível a realização do inventário extrajudicial.

COMO FAZER ESTA ATIVIDADE – Orientações Importantes

Assista ao vídeo explicativo desta atividade, depois da leitura, siga os passos a seguir:

Parte 1: Análise, Conhecimento e Organização da atividade

1º Leia o trecho da reportagem disponibilizada sobre a desjudicialização no Brasil.

2º Acesse o link da reportagem e leia com muita atenção a reportagem completa.

3º Assista às aulas conceituais, tenha sempre em mãos o livro da disciplina e se precisar conte com os recursos da Biblioteca Virtual.

4º Baixe o arquivo padrão (formulário) para a postagem da Atividade

5º Realize a sua atividade MAPA no Formulário Padrão em formato WORD, que está disponível para download no Material da Disciplina.

 

Parte 2: Planejamento e execução da atividade

1º Já leu a reportagem completa?

2º Agora, separe o material de apoio e os arquivos e responda às duas perguntas abaixo.

3º Sugestão: elabore o seu roteiro (que identifica os requisitos principais para a realização do inventário extrajudicial separadamente no RASCUNHO (pode ser no seu caderno ou em um arquivo do seu computador – não precisa enviar o rascunho, apenas o vídeo, inserido no formulário padrão).

 

3º A partir do roteiro elaborado, grave um vídeo de até 5 (cinco) minutos, lembre-se, o vídeo deve ser gravado em um local com uma boa iluminação, e você deve estruturar a sua apresentação de forma que ela seja clara e coerente.

Faça uma breve apresentação do tema e na sequência, aborde os seguintes aspectos: requisitos necessários para a realização do inventário extrajudicial.

 

Parte 3: Revisão e Entrega

1º Antes de gravar o seu vídeo, revise o conteúdo que será bordado, leia quantas vezes for necessário, veja se está claro e coerente.

2º Caso não tenha feito antes, baixe o arquivo padrão (formulário) para a postagem da Atividade

3º Realize a sua atividade MAPA no Formulário Padrão em formato WORD, que está disponível para download no Material da Disciplina, não se esqueça de inserir o link do seu vídeo.

4º Poste arquivo no ambiente do STUDEO, de preferência com antecedência, pois se todos deixarem para a última hora o sistema pode congestionar, sua internet pode oscilar ou ocorrer qualquer outro imprevisto, sendo assim, estudante prevenido(a) vale por 2 e não passa por apuros.

5º A atividade será aceita somente pelo STUDEO, atividades fora do prazo não serão aceitas.

6º Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu Professor (a) Mediador (a) pelo Studeo no canal: Fale com Mediador.

Desejo a você bons estudos!

Atenciosamente,

 

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Nossa equipe é composta por profissionais especializados em diversas áreas, o que nos permite oferecer uma assessoria completa na elaboração de uma ampla variedade de atividades. Estamos empenhados em garantir a autenticidade e originalidade de todos os trabalhos que realizamos.

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