Em fevereiro de 2018, a Resolução CFN nº 380 foi revogada pela Resolução CFN nº 600. Esta resolução (CFN nº 600/2018) definiu não só as áreas em que o futuro nutricionista poderia atuar, mas, também, suas subáreas. Desse modo, podemos conhecer, de forma precisa, em quais locais o nutricionista poderá atuar, bem como as funções específicas a serem desempenhadas em cada local. De acordo com essa resolução, o nutricionista pode ter suas atividades pautadas na área de Nutrição em Alimentação Coletiva, Nutrição

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