Para que um alimento apresente a alegação de propriedade funcional, é exigida comprovação científica por meio de estudos aplicáveis, baseados em ensaios clínicos com metodologia adequada ou em estudos epidemiológicos. Contudo, apesar de uma regulamentação consolidada e benefícios comprovados, ainda há um baixo consumo desses alimentos pela população acima de 18 anos (Campos et al., 2016).

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