ATIVIDADE 1 – AGRO – DIREITO CIVIL, AMBIENTAL, AGRÁRIO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – 51/2024
Toda propriedade, sendo ela urbana ou rural, sofre limitações legais. Dentre as diversas limitações, consta a função socioambiental da propriedade. Dentre as várias limitações, temos a usucapião como forma de perda da propriedade pelo exercício efetivo e cumprimento da função social da propriedade por terceira pessoa, diversa da do proprietário.
O indivíduo que busca a usucapião, ou seja, obter o título do imóvel que vem exercendo a posse, além dos requisitos necessários, deverá cumprir a função social, conforme determina o Art. 186 da Constituição Federal:
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores (BRASIL, 1988).
Para que uma propriedade rural esteja dentro dos limites da função social, seu proprietário deverá cumprir simultaneamente os requisitos expostos, ou seja: I) desenvolver atividades rurais de forma a maximizar o uso da terra, nos termos da Instrução Normativa n° 11 de 2003 do Incra; II) manter, preservar e reparar o meio ambiente quando do exercício da propriedade e posse; III) preservar e respeitar as regras e relações do trabalho; IV) o proprietário rural deverá prezar e fomentar sua qualidade de vida, de seus familiares e funcionários.
Além da função social, o indivíduo deverá cumprir outros requisitos para adquirir esta propriedade, como, por exemplo, exercer a posse por determinado tempo, se comportar como dono (animus domini), pagar os tributos, conservar o imóvel, ter justo título ou não, obter a posse de forma pacífica etc.
Pois bem! Passemos à situação hipotética:
A Cooperativa de produtores de cana-de-açúcar (mundodoce), constituída desde 1980, possuí hoje em seu quadro mais de 50 famílias (todos os membros são agricultores familiares).
Quando da constituição da cooperativa, ela adquiriu 30 hectares, sendo esta quantia até os dias de hoje.
Contudo, em 1989, por motivos não conhecidos pelos membros ou pela diretoria da cooperativa, a propriedade vizinha, com 15 hectares, foi abandonada.
Para que o imóvel não ficasse ocioso, no ano de 1991, por meio de assembleia com os membros, a cooperativa passou a cuidar deste imóvel “abandonado”, com a correção de solo, nivelamento etc., bem como pagando os tributos e custos de manutenção. Em contrapartida, a cooperativa passou a utilizar o imóvel para sua produção.
No ano de 2024, você foi contratado para a função de gestor de agronegócio na cooperativa.
Após analisar os documentos, você identificou que a produção e a renda percebidas pela cooperativa eram em razão da utilização do imóvel de 30 hectares, bem como dos outros 15 hectares da propriedade abandonada.
Contudo, nos livros fiscais e contábeis, o rendimento total era escriturado como sendo proveniente do imóvel de 30 hectares.
Você ainda identificou que muitas negociações foram inviabilizadas, pois as empresas adquirentes dos produtos, quando pugnavam por uma garantia, acabavam por não realizar negócio, pois exigiam uma garantia de no mínimo um imóvel de 40 hectares.
Ainda, para fins de financiamento e outras transações, você identificou que os agentes financeiros limitavam os valores ao montante da produção e dos 30 hectares, rejeitando o imóvel abandonado de 15 hectares.
Esclarece que, desde 1991, ninguém retornou para reivindicar a propriedade ou a posse, sendo que nestes mais de 22 anos ficou aos cuidados da cooperativa.
De outro lado, somando os 30 hectares mais os 15 hectares (45 hectares) não desenquadraria a cooperativa como sendo agricultura familiar, já que o módulo fiscal na região é de 20 hectares. Portanto, 80 hectares na localidade são considerados pequena propriedade.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 27 dez. 2022.
FRANCISCHINI, M. C. L. Direito civil, ambiental, agrário e legislação tributária. Maringá: UniCesumar, 2020.
Neste caso, como profissional do agronegócio, como você orientaria a cooperativa quanto ao imóvel de 15 hectares?
Apresente e justifique, com a inclusão do artigo de lei, se a cooperativa pode buscar o direito de propriedade para si, em um breve texto dissertativo com até 15 linhas.
Bom trabalho!
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