A 6ª turma Cível do TJ/DF acolheu pedido de condômina, a fim de poder criar cães de pequeno porte em seu apartamento. A decisão determinou ao condomínio Rio de Janeiro que se abstenha de aplicar penalidades à moradora. Por outro lado, a manutenção do direito está condicionada à observância, por parte da mulher, de transitar nas áreas comuns com os animais no colo; de utilizar somente elevador de serviço ou escadas; e de passear com os pets fora da área do condomínio. A tutora conta que o condomínio proíbe a criação de animais domésticos e que, em 2021, ao adquirir um cachorro de pequeno porte, conseguiu na Justiça a autorização para criá-lo. Afirma que, após o primeiro processo, adquiriu mais dois cães de pequeno porte, mas foi multada pelo condomínio. Argumenta que os cães são vacinados e acostumados com a rotina no apartamento e que eles não perturbam o sossego dos vizinhos, conforme relatos assinados por moradores de apartamentos próximos ao dela. O condomínio, por sua vez, mencionou a proibição contida na convenção, mas não apresentou provas de que os animais têm causado perturbação. Também anexou documento assinado por alguns moradores, mencionando apenas o fato de a moradora ter adquirido outros dois cachorros, porém não cita nenhum incidente ou reclamação acerca do comportamento dos animais. Ao julgar o caso, a turma Cível destaca que, nesse contexto, deve prevalecer a liberdade de uso e gozo da propriedade e que a presença dos animais na residência da autora serve de suporte emocional. Cita laudo psicológico que atesta que os cães auxiliam a moradora na manutenção de sua saúde mental. Por fim, o colegiado esclarece que a decisão está condicionada a manutenção do estado de coisas atual e que, se os animais, comprovadamente, passarem a perturbar os demais moradores com latidos, sujeiras, manifestação de doenças, será possível a adoção de medidas para restabelecer o sossego e a salubridade do condomínio. Portanto, “não se trata de declarar a nulidade da convenção do condomínio, mas tão somente de relativizar a aplicabilidade da cláusula proibitiva e genérica de criação de qualquer animal doméstico, diante da ausência de comprovação do prejuízo à coletividade”, concluiu o relator. Processo: 0716825-19.2022.8.07.0007

A 6ª turma Cível do TJ/DF acolheu pedido de condômina, a fim de poder criar cães de pequeno porte em seu apartamento. A decisão determinou ao condomínio Rio de Janeiro que se abstenha de aplicar penalidades à moradora. Por outro lado, a manutenção do direito está condicionada à observância, por parte da mulher, de transitar nas áreas comuns com os animais no colo; de utilizar somente elevador de serviço ou escadas; e de passear com os pets fora da área do condomínio. A tutora conta que o condomínio proíbe a criação de animais domésticos e que, em 2021, ao adquirir um cachorro de pequeno porte, conseguiu na Justiça a autorização para criá-lo. Afirma que, após o primeiro processo, adquiriu mais dois cães de pequeno porte, mas foi multada pelo condomínio. Argumenta que os cães são vacinados e acostumados com a rotina no apartamento e que eles não perturbam o sossego dos vizinhos, conforme relatos assinados por moradores de apartamentos próximos ao dela. O condomínio, por sua vez, mencionou a proibição contida na convenção, mas não apresentou provas de que os animais têm causado perturbação. Também anexou documento assinado por alguns moradores, mencionando apenas o fato de a moradora ter adquirido outros dois cachorros, porém não cita nenhum incidente ou reclamação acerca do comportamento dos animais. Ao julgar o caso, a turma Cível destaca que, nesse contexto, deve prevalecer a liberdade de uso e gozo da propriedade e que a presença dos animais na residência da autora serve de suporte emocional. Cita laudo psicológico que atesta que os cães auxiliam a moradora na manutenção de sua saúde mental. Por fim, o colegiado esclarece que a decisão está condicionada a manutenção do estado de coisas atual e que, se os animais, comprovadamente, passarem a perturbar os demais moradores com latidos, sujeiras, manifestação de doenças, será possível a adoção de medidas para restabelecer o sossego e a salubridade do condomínio. Portanto, “não se trata de declarar a nulidade da convenção do condomínio, mas tão somente de relativizar a aplicabilidade da cláusula proibitiva e genérica de criação de qualquer animal doméstico, diante da ausência de comprovação do prejuízo à coletividade”, concluiu o relator. Processo: 0716825-19.2022.8.07.0007

Disponível em: Acesso em: <https://bit.ly/3PVIb4T> 09, abril, 2024

CONCEITUALIZAÇÃO: O nosso livro didático, as aulas, bem como pesquisas adicionais serão bem importantes na realização dessa atividade.

AÇÃO/AVALIAÇÃO: MAPA Mediante o exposto, leia com atenção a situação hipotética a seguir:

Sofia é corretora de imóveis, tem um sobrinho chamado Cícero que ama gatinhos. Ele tem quatro que moram com ele e são tratados como membros da família. Querendo alugar um apartamento maior para acomodar melhor os pets, Cícero tem algumas dúvidas sobre locação. Tendo como base a Unidade 03 – Aula 02 – Aspectos Básicos da Locação e os conhecimentos adquiridos na disciplina de Operações e Assessoria Imobiliária, ajude Sofia a responder os questionamentos de Cícero.

1) A Constituição Federal garante ao cidadão brasileiro o direito à propriedade. Na qualidade de proprietário, garante quatro direitos. Cite e explique cada um deles.

2) De que forma o profissional do mercado imobiliário procede para determinar o valor de aluguel de um imóvel?

3) Como não tem experiência em locação, quando o contrato ficar pronto, de que forma poderá assinar o documento e sentir-se seguro?

4) Finalmente Cícero gostaria de saber de quem é o dever de realizar o Termo de Vistoria.

Atenção:

– Para ajudar você a responder esta atividade, foi gravado um vídeo de orientação que está disponível na Sala do Café ou Material da Disciplina

 – A atividade deve ser respondida em um único arquivo em formato WORD, o modelo padrão com os campos de respostas, que está anexado na pasta Material da disciplina.

– As respostas devem conter entre 7 a 10 linhas de argumentação.

-Tenha cuidado para não anexar arquivos incorretos, pois não será possível a correção ou reenvio de arquivos.

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