A Constituição Brasileira de 1988 assegura aos povos indígenas pela primeira vez o direito de serem índios. Em linhas gerais, significa que estas populações devem ser protegidas, respeitadas culturalmente, compreendendo seu modo de vida, sua organização social, seus costumes, suas línguas, crenças e tradições. Neste documento, também observamos os direitos dos índios sobre suas terras que são considerados como “direitos originários”, que considera o processo de dominação destes povos no período de colonização de suas terras. Desse modo, cabe a União proporcionar e garantir a segurança das terras indígenas brasileiras, juntamente com o amparo e fiscalização da Funai. Entretanto, nos últimos dias acompanhamos invasões aos territórios indígenas e registros de atrocidades contra estas populações. Acompanhe a reportagem abaixo:

 

A Constituição Brasileira de 1988 assegura aos povos indígenas pela primeira vez o direito de serem índios. Em linhas gerais, significa que estas populações devem ser protegidas, respeitadas culturalmente, compreendendo seu modo de vida, sua organização social, seus costumes, suas línguas, crenças e tradições. Neste documento, também observamos os direitos dos índios sobre suas terras que são considerados como “direitos originários”, que considera o processo de dominação destes povos no período de colonização de suas terras. Desse modo, cabe a União proporcionar e garantir a segurança das terras indígenas brasileiras, juntamente com o amparo e fiscalização da Funai. Entretanto, nos últimos dias acompanhamos invasões aos territórios indígenas e registros de atrocidades contra estas populações. Acompanhe a reportagem abaixo:

Invasão do garimpo em terras indígenas deixa rastro de desmatamento e violência (publicada em Abril de 2022).

 

O povo indígena Yanomami, um dos primeiros a ter os direitos sobre seus territórios reconhecidos pelo Estado após a aprovação da Constituição em 1988, atravessa o que pode ser considerada a pior ameaça desde a homologação da Terra Indígena, que completa 30 anos em 2022. É o que denuncia o relatório ‘Yanomami sob ataque: garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami e propostas para combatê-lo’, divulgado na última segunda-feira (11) pela Hutukara Associação Yanomami.

Com 121 páginas, o documento traz dados, relatos e imagens aéreas e de satélite da destruição provocada pelo garimpo ilegal em 19 regiões do território de quase 10 mil hectares situado entre os estados de Roraima e Amazonas. Em 2021, a estimativa é que a área ocupada pela atividade tenha crescido 46% em relação a 2020, o que equivale a 1.038 hectares de floresta amazônica ocupados pelos garimpeiros no ano passado. Desde o começo do monitoramento, em 2018, a área ocupada por garimpeiros ilegais na terra indígena mais que dobrou, passando de pouco mais de 1,2 mil hectares para 3,2 mil hectares.

Além do desmatamento e da contaminação dos rios e dos peixes que servem de alimento aos indígenas por mercúrio, metal utilizado na atividade garimpeira que foi recentemente identificado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em níveis bem acima do recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em indígenas da etnia, a invasão do garimpo ilegal tem provocado conflitos, violência e mortes, bem como uma explosão no número de doenças infectocontagiosas como a malária no território. O documento aponta ainda a desestruturação dos serviços de saúde nas áreas ocupados pelos garimpeiros […].

Leia na íntegra em: <https://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/reportagem/invasao-do-garimpo-em-terras-indigenas-deixa-rastro-de-desmatamento-e-violencia>. Acesso em: 01 de Maio de 2024.

 

Considerando os direitos previstos na Constituição e todo o cenário de massacre promovido contra as nações indígenas brasileiras, podemos concluir que estamos falhando enquanto sociedade. Enquanto futuros professores de História da Educação Básica temos a oportunidade e, ao mesmo tempo o compromisso de proporcionar reflexões e debates que priorizem o respeito e a valorização cultural destes povos. Nessa premissa, tendo por base a Lei nº 11.645/2008 que decreta a obrigatoriedade da temática indígena na Educação Básica, disserte acerca dos itens abaixo:

 

  1. a) A fragilidade da formação docente que acaba por reforçar muitas vezes o preconceito e o estereótipo dos povos indígenas.
  2. b) O que representa a Lei nº 11.645/2008 e como ela tem sido trabalhada nas escolas no Ensino Fundamental II e Médio.
  3. c) Enquanto futuro professor de História como você desenvolveria esta temática com seus alunos do 7º ano do Ensino Fundamental II priorizando a ética, o respeito e a valorização cultural destes povos (aqui você deverá apresentar um recurso didático: música, arte, reportagem, atividade lúdica, filme etc).

 

Orientações:

 

– Verifique o vídeo explicativo na Sala do Café.

– Disserte de forma objetiva e nítida sobre os itens indicados.

– Seu texto deverá conter no mínimo 15 e no máximo 30 linhas.

– Ao finalizar o texto, releia-o e verifique se sua argumentação é coerente.

– Realize uma cuidadosa correção ortográfica em seu texto antes de enviá-lo.

 

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