Após analisar os documentos, você identificou que a produção e a renda percebidas pela cooperativa eram em razão da utilização do imóvel de 30 hectares, bem como dos outros 15 hectares da propriedade abandonada. Contudo, nos livros fiscais e contábeis, o rendimento total era escriturado como sendo proveniente do imóvel de 30 hectares. Você ainda identificou que muitas negociações foram inviabilizadas, pois as empresas adquirentes dos produtos, quando pugnavam por uma garantia, acabavam por não realizar negócio, pois exigiam uma garantia de no mínimo um imóvel de 40 hectares. Ainda, para fins de financiamento e outras transações, você identificou que os agentes financeiros limitavam os valores ao montante da produção e dos 30 hectares, rejeitando o imóvel abandonado de 15 hectares. Esclarece que, desde 1991, ninguém retornou para reivindicar a propriedade ou a posse, sendo que nestes mais de 22 anos ficou aos cuidados da cooperativa. De outro lado, somando os 30 hectares mais os 15 hectares (45 hectares) não desenquadraria a cooperativa como sendo agricultura familiar, já que o módulo fiscal na região é de 20 hectares. Portanto, 80 hectares na localidade são considerados pequena propriedade.

Após analisar os documentos, você identificou que a produção e a renda percebidas pela cooperativa eram em razão da utilização do imóvel de 30 hectares, bem como dos outros 15 hectares da propriedade abandonada.

Contudo, nos livros fiscais e contábeis, o rendimento total era escriturado como sendo proveniente do imóvel de 30 hectares.

Você ainda identificou que muitas negociações foram inviabilizadas, pois as empresas adquirentes dos produtos, quando pugnavam por uma garantia, acabavam por não realizar negócio, pois exigiam uma garantia de no mínimo um imóvel de 40 hectares.

Ainda, para fins de financiamento e outras transações, você identificou que os agentes financeiros limitavam os valores ao montante da produção e dos 30 hectares, rejeitando o imóvel abandonado de 15 hectares.

Esclarece que, desde 1991, ninguém retornou para reivindicar a propriedade ou a posse, sendo que nestes mais de 22 anos ficou aos cuidados da cooperativa.

De outro lado, somando os 30 hectares mais os 15 hectares (45 hectares) não desenquadraria a cooperativa como sendo agricultura familiar, já que o módulo fiscal na região é de 20 hectares. Portanto, 80 hectares na localidade são considerados pequena propriedade.

 

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 27 dez. 2022.

 

FRANCISCHINI, M. C. L. Direito civil, ambiental, agrário e legislação tributária. Maringá: UniCesumar, 2020.

 

Neste caso, como profissional do agronegócio, como você orientaria a cooperativa quanto ao imóvel de 15 hectares?

Apresente e justifique, com a inclusão do artigo de lei, se a cooperativa pode buscar o direito de propriedade para si, em um breve texto dissertativo com até 15 linhas.

 

Bom trabalho!

 

Olá, somos a Prime Educacional!

Nossa equipe é composta por profissionais especializados em diversas áreas, o que nos permite oferecer uma assessoria completa na elaboração de uma ampla variedade de atividades. Estamos empenhados em garantir a autenticidade e originalidade de todos os trabalhos que realizamos.

Ficaríamos muito satisfeitos em poder ajudar você. Entre em contato conosco para solicitar o seu serviço.

Aponte o celular para abrir o WhatsApp

ou clique aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Home
Minha Conta
Carrinho
Downloads