Considere o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO APRECIADO. DEFERIMENTO TÁCITO. APLICAÇÃO DO ART. 52 DO CPC. INCOMPATIBILIDADE COM A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO. 1. O pedido de gratuidade da justiça não analisado pelo magistrado a quo, desde que preenchidos os requisitos legais, deve ser concedido em segunda instância, pois presume-se que houve deferimento tácito. 2. O art. 52 do Código de Processo Civil possibilita interpretação incompatível com a Constituição Federal, conflitante com a forma federativa de Estado, na medida em que cria a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal subordinarem-se à Justiça uns dos outros. 3. Tratando-se de dispositivo inovador, que desrespeita a Carta Maior, a extinção do processo sem resolução do mérito é matéria que se impõe. 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO – APL: 53012291620168090011 APARECIDA DE GOIÂNIA, Relator: NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ).

 

Considere o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO APRECIADO. DEFERIMENTO TÁCITO. APLICAÇÃO DO ART. 52 DO CPC. INCOMPATIBILIDADE COM A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO. 1. O pedido de gratuidade da justiça não analisado pelo magistrado a quo, desde que preenchidos os requisitos legais, deve ser concedido em segunda instância, pois presume-se que houve deferimento tácito. 2. O art. 52 do Código de Processo Civil possibilita interpretação incompatível com a Constituição Federal, conflitante com a forma federativa de Estado, na medida em que cria a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal subordinarem-se à Justiça uns dos outros. 3. Tratando-se de dispositivo inovador, que desrespeita a Carta Maior, a extinção do processo sem resolução do mérito é matéria que se impõe. 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO – APL: 53012291620168090011 APARECIDA DE GOIÂNIA, Relator: NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ).

 

A partir desse julgado e dos seus conhecimentos sobre o Estado Federal, responda às seguintes questões:

1) Como se define o conceito de Estado Federal? (Máximo de 5 linhas)

2) Quais são os elementos essenciais de um Estado? Explique cada elemento. (máximo de 5 linhas)

3) Existe diferença entre Autonomia e Soberania? Se sim, explique. (máximo de 5 linhas)

4) O Estado brasileiro é uma federação? É possível que seja abolida a forma federativa no Estado brasileiro? Fundamente. (Máximo de 5 linhas)


Orientações!

Assista ao vídeo explicativo gravado pela professora, disponível no fórum

Leia novamente o que escreveu, amplie as ideias e conclua sua atividade

Realize uma cuidadosa correção ortográfica em seu texto antes de enviá-lo; 

 

Bons Estudos!!

 

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