MANDADO DE BUSCA DOMICILIAR NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL O Código de Processo Penal (CPP) trouxe no título VII Da Prova diversos mecanismos que podem ser usados durante a investigação criminal para obter os elementos de convicção necessários para a elucidação dos fatos. Entre eles temos a busca domiciliar. Em qual situação a polícia pode realizar a busca domiciliar? É necessário autorização judicial?

MAPA – TEORIA GERAL DA INVESTIGAÇÃO E PERÍCIA – 52_2024

 

MANDADO DE BUSCA DOMICILIAR NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

O Código de Processo Penal (CPP) trouxe no título VII Da Prova diversos mecanismos que podem ser usados durante a investigação criminal para obter os elementos de convicção necessários para a elucidação dos fatos. Entre eles temos a busca domiciliar. Em qual situação a polícia pode realizar a busca domiciliar? É necessário autorização judicial?

 

Conforme a Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso XI, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Desta forma, compreendemos que com o consentimento do morador podemos entrar a qualquer hora do dia, assim como em caso de desastre, para prestar socorro ou em situação de flagrante delito. Outra possibilidade é durante o dia com determinação judicial.

Assim, no último caso, se a polícia precisar realizar uma busca domiciliar deverá representar solicitando a autorização judicial fundamentando o motivo dessa ação, onde será e quem mora nessa residência. ou se verificada uma situação de flagrante delito. Ainda, com a autorização do morador é fundamental que seja registrada de forma escrita e assinada ou em meio audiovisual. Já o flagrante delito exige a comprovação de indícios suficientes da existência de uma situação flagrancial.

 

Para analisar melhor essas questões, você saberia dizer quais são as situações que permitem a prisão em flagrante delito? Para auxiliá-lo, leia o Código de Processo Penal nos artigos 302 e 303. Agora, e se não for situação de flagrante e a autoridade policial precisar realizar a busca domiciliar, em quais situação ela poderá ser solicitada? O que o mandado de busca deve indicar ou mencionar no seu texto? Verifique o que o capítulo XI do título VII do CPP menciona sobre o tema.

 

A busca domiciliar é um meio de obter provas que estão ocultas pelos criminosos, por esse motivo é amplamente utilizada e mencionada nas reportagens. Ela deve ser realizada durante o dia, pois, conforme a lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019), se for realizada entre as 21h e as 5h o agente poderá responder pelo crime do artigo 22 com pena de detenção de 1 ano a 4 anos e multa.

Quando a autoridade representa e encaminha ao judiciário, o ministério público vai analisar e se manifestar sobre o pedido. Após, o juiz analisa e verifica se vai deferir ou indeferir. Se for deferido, o mandado será expedido e constará exatamente o nome do respectivo proprietário ou morador e identificar o mais precisamente possível a casa em que será realizada a diligência. Uma situação que pode ocorrer é a mudança do endereço do investigado no interstício de tempo entre o pedido e a expedição do mandado. Desta forma, se o investigado não residir mais neste local, não poderá ser realizada a busca. Isso é comum acontecer em crimes envolvendo organizações criminosas, pois seus membros não costumam se fixar em um endereço por muito tempo. Essa é uma manobra utilizada para dificultar a operação policial. Então como a polícia deve agir nessas situações?

 

Se a autoridade policial precisar solicitar um novo mandado com novo endereço para ser expedido, pode ser que prejudique toda a diligência. Contudo, há a possibilidade excepcional de solicitar um mandado de busca domiciliar itinerante ou adesivo que permite o cumprimento de busca e apreensão em outro domicílio do alvo investigado diverso do endereço inicialmente contido no mandado, desde que claramente autorizado na ordem judicial. A possibilidade desse mandado de busca itinerante foi a decisão adotada recentemente pela sexta turma do Superior Tribunal de Justiça no agravo regimental no recurso em habeas corpus n. 161.536/MG.

 

Além disso, durante a realização da busca domiciliar é possível ocorra a apreensão de vestígios. Assim, dependendo das circunstâncias podemos ter a apreensão de documentos, drogas, alimentos, roupas, aparelhos eletrônicos, bebidas, armas, munições, entre outros. Quando for realizada a identificação desse material de relevante interesse às investigações, o agente ficará responsável pela sua preservação, dando início à cadeia de custódia. Em muitos casos pode ser que não esteja presente o Perito Criminal Oficial, sendo necessário que os agentes façam as etapas externas da cadeia de custódia, sendo elas: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte e recebimento. Neste sentido, o agente deve ter o conhecimento das medidas a serem adotadas. Deverá identificar e registrar o que e como encontrou. Realizar a coleta adequada e deverá acondicionar e transportar respeitando as características do material a fim de preservá-lo ao máximo sem contaminação ou degradação. O objetivo é manter a história cronológica do vestígio da sua identificação até o descarte para permitir a ampla defesa e o contraditório evitando acusações infundadas e a invalidação da prova.

 

Considere o caso hipotético que a autoridade policial está investigando uma organização criminosa e tem suspeitas que em determinado endereço o Tício de Paula, residente da rua Brasil, 255, no centro da cidade de Curitiba/PR, esteja produzindo drogas que são distribuídas para diversas biqueiras da cidade. A autoridade policial optou por solicitar mandado de busca domiciliar para o endereço citado. No entanto, demorou 2 meses para o judiciário deferir e expedir o mandado de busca. Nessa situação a equipe antes de cumprir verificou que Tício de Paula não está mais residindo naquele endereço e sim em outra casa localizada no bairro vizinho. Isso foi confirmado por uma vigilância feita no local e outros meios de prova.

 

Através dessas informações e do conhecimento adquirido, desenvolva a atividade MAPA respondendo as questões que seguem com base no texto acima, na leitura complementar e no conteúdo estudado.

 

  1. Caso a autoridade policial tenha solicitado um mandado de busca itinerante a sua equipe poderá cumprir no novo endereço?

 

  1. Caso a autoridade policial não tenha solicitado mandado de busca domiciliar itinerante, quais opções ele possui?

 

  1. Considere que tenha sido realizada a busca domiciliar itinerante no novo endereço às 6h da manhã e localizado instrumentos de produção de drogas, cocaína, maconha, comprimidos de ecstasy, 2 pistolas 9mm, 100 munições intactas calibre 9mm e 1 celular. Conforme os procedimentos da cadeia de custódia, como deverão ser coletados e acondicionados esses materiais?

 

Leitura complementar:

A busca e apreensão domiciliar adesiva (adesividade) ou itinerante no combate e repressão a criminalidade organizada | Jusbrasil:

 

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-busca-e-apreensao-domiciliar-adesiva-adesividade-ou-itinerante-no-combate-e-repressao-a-criminalidade-organizada/2144353430#:~:text=adesivo)%20ou%20itinerante.-,O%20mandado%20de%20busca%20e%20apreens%C3%A3o%20domiciliar%20com%20adesividade%20

 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm

 

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28082022-Asilo-inviolavel–mas-nem-sempre-o-STJ-e-o-ingresso-policial-em-domicilio.aspx

 

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