Por sua vez, a obrigação de fazer diz respeito ao cumprimento de alguma atividade que o devedor se comprometeu para com o credor, podendo ser fungível ou infungível, como por exemplo em um contrato de prestação de serviço, ou seja, se trata da execução de atribuições.

Por sua vez, a obrigação de fazer diz respeito ao cumprimento de alguma atividade que o devedor se comprometeu para com o credor, podendo ser fungível ou infungível, como por exemplo em um contrato de prestação de serviço, ou seja, se trata da execução de atribuições.

Na obrigação de não fazer, temos a situação contrária, por se tratar de uma obrigação negativa, ou seja, o devedor se compromete a se abster de praticar determinada ação. Este tipo de obrigação pode ser classificada em obrigação transeunte/instantânea ou em obrigação permanente.

As obrigações de fazer e de não fazer também podem ser modificadas pelo descumprimento contratual por alguma das partes envolvidas e pode culminar em indenização e responsabilização, diante do inadimplemento obrigacional.

 

 

EXPERIMENTAÇÃO

O entendimento das particularidades de cada tipo de relação obrigacional é importante para a atuação do profissional da área jurídica, para a análise e melhor solução de disputas e litígios, já que a grande maioria dos negócios envolve uma ou mais obrigações. Diante disso, veja alguns exemplos jurisprudenciais acerca do Direito das Obrigações:

 

Recurso inominado. Indenização. Contrato verbal de compra e venda de veículo. Pagamento mediante cheque e fornecimento de materiais de construção, garantido por nota promissória. Alegação de inadimplemento das obrigações assumidas pelo comprador. Pretensão de converter a obrigação de dar coisa em perdas e danos. Revelia. Presunção relativa de veracidade que não prevalece sobre a convicção do juiz resultante da análise dos fatos e das provas formadas no processo. 

 

Recurso inominado. Ação de obrigação de dar coisa incerta c/c obrigação de fazer e indenização por dano moral. Relação de consumo. Compra de aparelho celular. Promoção pré-venda. Brindes. Parte autora que não cumpriu com os termos do regulamento. Não demonstrado o cadastro tempestivo da compra. Não fornecimento de fonte para carregamento. Venda casada inexistente. Termos da oferta que não abarcavam fonte. Afastadas as obrigações de dar. Ato ilícito inexistente. Dano moral afastado. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. (TJPR – 1ª Turma Recursal – 0002156-29.2021.8.16.0187 – Curitiba –  Rel.: Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais Vanessa Bassani –  J. 28.08.2023). Grifou-se.

 

Recurso inominado. Matéria residual. Ação de obrigação de dar. Plaina agrícola. Bem em posse do réu há mais de 10 anos. Fortes evidências da propriedade pelo falecido genitor dos litigantes. Propriedade do bem pelo autor e contrato de comodato entre irmãos não demonstrados. Improcedência. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. (tjpr – 1ª turma recursal – 0002858-70.2021.8.16.0123 – palmas –  rel.: Juíza de Direito Da Turma Recursal dos Juízados Especiais Melissa De Azevedo Olivas –  j. 07.08.2023). Grifou-se.

 

CONCEITUALIZAÇÃO

O nosso livro didático, as aulas, bem como os julgados e reportagens apresentadas poderão auxiliá-lo (a) na realização desta atividade.

 

AÇÃO/AVALIAÇÃO:

Sob a perspectiva do Direito das Obrigações, diante do exposto acerca da classificação das obrigações quanto ao seu objeto e os exemplos práticos da influência obrigacional na vida em sociedade, realize as seguintes atividades:

 

  1. a) Estudamos que como profissionais da área jurídica, é necessário propor soluções justas e eficazes para disputas envolvendo as relações obrigacionais. Assim, DISSERTE sobre a forma de responsabilização pelo inadimplemento obrigacional estabelecida pelo Código Civil em cada uma das formas de obrigações e FUNDAMENTE com dispositivos legais.

 

  1. b) Em seguida, com base nos conhecimentos adquiridos e na resposta anterior, EXEMPLIFIQUE um caso prático envolvendo cada uma das relações obrigacionais estudadas e as possibilidades jurídicas diante do inadimplemento.

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