Neste mesmo sentido, o autor Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza menciona sobre a importância do Registro Civil no Brasil e no mundo:
“O banco de dados do registro civil é orientador das políticas estatais. O número de nascimentos e a região em que ocorreram, quantos óbitos e sua causa, o percentual de uniões formais, entre outros dados, são informações estatísticas importantes para a definição de políticas de governo. Clóvis Beviláqua (1929) assevera que (…) as vantagens do registro civil são consideráveis, quer para o Estado, quer para o indivíduo. O Estado tem nos registros civis o movimento de sua população, no qual pode se basear para medidas administrativas, de polícia ou de polícia judiciária. O indivíduo tem um meio seguro de provar o seu estado, a sua situação jurídica, e essa mesma facilidade de prova é uma segurança para os que com ele contratarem. O ilustre jurista faz referência à história do registro civil das pessoas naturais no Brasil, que foi instituído em 9 de setembro de 1870, pela Lei n. 1.829” (Souza, 2022, p. 21).
Fonte: SOUZA, E. P. R. de. Noções fundamentais de direito registral e notarial. São Paulo: SRV Editora LTDA, 2022. p. 21.
Diante da notícia e da citação acima, bem como dos seus conhecimentos a respeito da nossa disciplina, responda às questões a seguir:
- a) Conforme previsão constitucional, quais são as certidões gratuitas para os reconhecidamente pobres?
- b) Escolha uma das certidões emitidas pelo Registro Civil e discorra a respeito.( 5 linhas).
- c) Dos textos mencionados acima, identifique o principal motivo jurídico para esta campanha de reconhecimento de paternidade com exame de DNA gratuito a ser realizada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPE/PR?
Orientações
– Leia com atenção o que foi escrito antes do envio da resposta da atividade.
– Tomem cuidado com eventuais erros ortográficos e de concordância.
Bons estudos!
Até Logo!