Quando se fala em jornada de trabalho, a legislação trabalhista trata do assunto a partir do Art. 58 da CLT, o qual determina que a “duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite” (BRASIL, 1943).
Fonte: adaptado de: PELISSARI, G. L.; VARGAS, E. C. Gestão de departamento pessoal. Maringá: UniCesumar, 2020.
A jornada de trabalho também passou por mudanças a partir de 5 de outubro de 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal. Diante disso, é corrreto afirmar que a duração da jornada de trabalho semanal é de: