Leia sobre o decreto 5626
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Assim, considere as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I. Quando falamos de identidade surda, entendemos que surdez é apenas uma diferença.
PORQUE
II. Sendo essa diferença completamente contrária a normalidade.
Assinale a alternativa correta: