Os fatos sociais, para Durkheim, são construções individuais que desaparecem com a morte dos sujeitos.
Durkheim considerava os fatos sociais como invenções subjetivas que surgem da vontade de cada indivíduo.
Segundo Durkheim, só podemos considerar um fato social se ele estiver registrado formalmente em leis ou documentos públicos.
Os fatos sociais são regras impostas por autoridades políticas que se renovam com o tempo e dependem da consciência individual.
Durkheim via os fatos sociais como estruturas externas ao indivíduo, que influenciam sua conduta independentemente da sua vontade.